São elas:

  1. Designou o Centro de Cooperação Inter-hospitalar,e disponibilizou os contatos: 2796 1015 e 2796 1344 para atendimento a pacientes com quadro sugestivo de CORONAVÍRUS.
  2. Suspendeu eventos, funcionamento de shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos do gênero, atividades realizadas em estabelecimentos religiosos, com a presença de público de todas as crenças e todas as atividades laborativas, prorrogado até 20 de abril de 2020. A medida não se aplica a hospitais, clínicas, farmácias, supermercados, mercados, postos de combustíveis, padarias, bancas de jornais e revistas, petshops e o mercado municipal de peixe.
  3. Suspendeu as aulas na rede municipal de ensino pública e privada, prorrogando por mais 15 dias, a contar de 13/04/2020.
  4. Determinou que as instituições bancárias poderão abrir somente para fins exclusivos de pagamento de benefícios.
  5. Suspendeu por tempo indeterminado, os atendimentos ambulatoriais eletivos de pacientes estáveis, nas unidades de saúde públicas e privadas de Macaé. Foram mantidos os atendimentos ambulatoriais de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria e psicologia e dos pacientes que tenham risco de descompensação ou deterioração clínica, assim como os atendimentos nos setores de imunização e o acesso às receitas da prescrição de uso contínuo.
  6. Intensificou a fiscalização do PROCON em supermercados, para coibir o aumento abusivo de preço de alimentos, produtos de limpeza e de higiene utilizados no combate ao CORONAVÍRUS.
  7. Proibiu o desembarque de passageiros no aeroporto e na rodoviária de Macaé, que estejam em quarentena ou que apresentem sintomas CORONAVÍRUS e proibiu a entrada de turistas no distrito do Sana por 30 dias, permitindo o acesso apenas aos moradores.
  8. Criou barreiras sanitárias nos pontos de acesso ao Município de Macaé, a fim de verificar as condições de quem entra no Município.
  9. Publicou Edital de Chamamento, divulgado no site da Prefeitura de Macaé (macae.rj.gov.br), para contratação emergencial de profissionais da área médica para atuação na frente de combate ao CORONAVÍRUS (Covid-19), no município.
  10. Determinou o uso obrigatório de máscara de proteção individual a partir de 20 de abril de 2020, por todos que estiverem exercendo atividades laborais no município, conforme prevê o Decreto 51/2020.

 

Para saber mais, acesse  http://www.macae.rj.gov.br/

 

A realização do Projeto NEA-BC é uma medida de mitigação exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo IBAMA

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