Olha nós aqui outra vez para falar do ciclo orçamentário!
Em algum momento precisou estabelecer uma meta anual?
E como se organiza para realizar os gastos mensais?
O governo (federal, estadual e municipal) também precisa organizar a gestão das receitas e despesas para a execução de políticas públicas (saúde, educação, transporte, cultura, gestão ambiental, saneamento básico e outras) por meio das três leis orçamentárias:
Plano Plurianual (PPA) – planejamento estratégico com duração de 4 (quatro) anos de governo. Apresenta diretrizes, objetivos, indicadores e metas, tendo como conteúdo central os programas e ações que traduzem as políticas públicas a serem executadas. O Executivo municipal deve enviar às Câmaras de Vereadores até 31 de agosto.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – elaborar um planejamento de 4 (quatro) não é fácil, pois a realidade pode mudar e a previsão realizada anteriormente necessitar de ajustes. Por isso, a LDO é considerada um documento tático (anual), à medida que orienta o orçamento anual fixando metas e prioridades, realizando o elo entre o PPA e a LOA. O Executivo municipal deve enviar às Câmaras de Vereadores até 15 de abril.
Lei Anual Orçamentária (LOA) – instrumento operacional que estima as receitas e fixa as despesas anualmente. Enquanto o PPA prevê os recursos dos Programas para cada ano, a LOA apresenta para cada ação. O Executivo municipal deve enviar às Câmaras de Vereadores até 31 de agosto.
Se você quer conhecer quais recursos estão destinados para as várias políticas públicas no município para 2020, entre no endereço eletrônico da sua cidade e pesquise a LOA.
Você irá se surpreender!
Ah, se puder, volta aqui e conta para gente!
A realização do Projeto NEA-BC é uma medida de mitigação exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo IBAMA