Ao contrário do que muitas das pessoas pensam, Saneamento Básico não se restringe somente ao serviço de esgotamento sanitário. Outros três eixos compõem esse serviço, que são: abastecimento de água potável, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos (o que chamamos de lixo).

A lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007, mais conhecida como Lei do Saneamento Básico, atribuiu aos municípios a obrigação da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), onde todos os quatro eixos do saneamento precisam ser contemplados.

O grande objetivo dessa lei é a universalização do acesso aos Serviços de Saneamento Básico, ou seja, Saneamento Básico para 100% da população, incluindo áreas rurais, distritos e vilarejos.

Os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) deverão ser entregues até o dia 31 de dezembro de 2019 por todos os municípios brasileiros, de acordo com o Decreto 92.54/2017.

Sem o envio do plano, as prefeituras não poderão mais receber recursos para investimento no saneamento básico, como o ICMS Verde, por exemplo.

A população tem direito de participar de todas as etapas do processo: Elaboração, Execução, Monitoramento, Avaliação e Revisão do PMSB, que acontece a cada 4 anos.

Você participou da elaboração do PMSB do seu município?

Está acompanhando o andamento?

Em que fase se encontra o PMSB no seu município?

DEVEMOS COBRAR E PARTICIPAR!

Fonte📌: GGL de Rio das Ostras

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