No final de maio, o Grupo Gestor Local (GGL) de Saquarema realizou um importante diálogo com o poder público municipal. O encontro aconteceu na Câmara Municipal de Saquarema e contou com a presença do vereador Pedro Ivo, atual presidente da Comissão de Orçamento e Finanças da Casa Legislativa.

A atividade teve como objetivo principal debater a dependência econômica do município, apresentar propostas de aprimoramento da Lei 2.190/2022 — que institui o Fundo Soberano de Saquarema — e debater sobre a atuação da comissão nas peças orçamentárias municipais, como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Durante o encontro, os representantes do GGL — Edivaldo Brasil e Rajã Arlotta — junto à equipe técnica do projeto NEA-BC, composta pelo educador social Breno Henrique Cerqueira e pela agente de mobilização Kelly Silva, apresentaram a atuação do projeto e destacaram avanços obtidos em anos anteriores por meio da participação social.

O vereador Pedro Ivo reconheceu a importância da iniciativa e demonstrou interesse pelas ações desenvolvidas. Durante o encontro, o vereador e os integrantes do projeto dialogaram sobre a importância de se constituir uma reserva econômica, como sugere a lei ordinária 2.190/2022. Foram pontuadas as fragilidades e potencialidades da legislação.

Ao final, o grupo apresentou um conjunto de propostas para o aprimoramento da legislação vigente sobre o fundo soberano, que foram bem recebidas pelo parlamentar. As propostas foram formalmente protocoladas na Câmara Municipal.

 

 

As propostas foram as seguintes:

– Tornar a Lei Ordinária 2.190/2022 uma emenda à Lei Orgânica do Município. Essa proposta está ancorada no exemplo do fundo soberano do Brasil, criado em 2008 por uma lei ordinária e dissolvido em 2019 por maioria simples do congresso, por não estar prevista na Constituição. A segurança a longo prazo torna-se fundamental para as ações ao qual o fundo se objetiva, não estando suscetível a intempéries políticas. Citando exemplos do próprio município, a Lei Complementar 88/2023 que institui o fundo soberano da educação, segue este padrão, bem como a legislação que institui o fundo soberano da saúde.

– Fixar, na legislação, o percentual da receita dos royalties destinados à composição do fundo. A proposta pretende assegurar a parcela da receita destinada ao fundo, fomentando maior previsibilidade de recurso, facilitando o planejamento e a gestão do mesmo. Além de salvaguardar o percentual que lhe é cabido em eventuais repasses que excedam o valor previsto. A iniciativa espelha-se no modelo aplicado pelo município de Ilhabela, segundo a lei 1.333, DE 21/11/2018, Art 4º.

– Ampliar o número de integrantes do conselho gestor, e assegurar a participação social. O artigo 7º da lei 2.190/2022 atribui a chefia do executivo a indicação de três integrantes do conselho gestor, não estando alinhado com o modelo comumente adotado para legislação de fundos especiais, com conselhos gestores mais diversos e com uma média de 7 integrantes. Padrão este que foi adotado na lei 88/2023, que cria o fundo soberano da educação de Saquarema, que estabelece um conselho gestor com 7 integrantes e assegura a participação da sociedade civil.

 

A realização do NEA-BC é uma medida de mitigação exigida pelo Licenciamento Ambiental Federal, conduzido pelo Ibama.

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