O ICMS Ecológico foi instituído por meio da Lei Estadual n° 5.100 (04/10/2007), que introduz critérios adicionais para o repasse de recursos aos municípios, com ênfase na conservação ambiental. Este cálculo considera as áreas vinculadas às unidades de conservação ambiental, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, e outros critérios relacionados ao saneamento básico nos municípios fluminenses.
O ICMS Ecológico configura-se como um instrumento relevante de política pública, cujos efeitos se refletem nas ações governamentais em nível municipal, direcionadas à conservação e preservação do meio ambiente. Em São Francisco de Itabapoana, município no Norte Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, o repasse do ICMS Ecológico passou a integrar o orçamento público. No ano de 2021, o município recebeu R$ 363.812,78, e em 2022 o montante foi de R$ 885.084,02. A soma desses valores totaliza R$ 1.248.896,80. Assim, conforme estabelece o Decreto Municipal Nº 155, de 24 de março de 2022, a totalidade do valor arrecadado deve ser destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
O referido Decreto determina que 50% do valor seja direcionado para a melhoria dos índices do ICMS Ecológico. Portanto, o repasse ampliaria a implementação de políticas públicas voltadas ao meio ambiente e instrumentos robustos na preservação ambiental. Em resumo, cabe ao poder público municipal o comprometimento em executar a função do ICMS em São Francisco, visando maximizar os resultados nos anos subsequentes.
Até a presente data de publicação desta matéria, não foi constatada a alocação de qualquer quantia do ICMS Ecológico ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, resultando na inviabilidade de aplicação dos recursos para melhorar os índices, conforme preconiza o decreto municipal. Essa situação contraria a possibilidade de exercício de atividades de extrema importância para o meio ambiente em São Francisco de Itabapoana. Ao longo dos últimos dois anos, representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) protocolaram dois ofícios junto à Secretaria de Fazenda, solicitando os repasses para o Fundo Municipal de Meio Ambiente e requisitando a marcação de uma reunião entre a diretoria do conselho e o secretário da pasta. Contudo, não houve resposta para nenhum dos ofícios.
O município está aguardando o repasse do ano de 2023, que se somará aos anos anteriores. A Sociedade Civil tem a responsabilidade de fiscalizar e sugerir políticas públicas para assegurar que o valor arrecadado por meio do ICMS Ecológico seja aplicado de maneira coesa e transparente, proporcionando os resultados esperados. Você já teve conhecimento do ICMS Ecológico? Estava ciente da sua importância na implementação de políticas públicas ambientais? Tem conhecimento da situação atual de São Francisco de Itabapoana? Deseja obter mais informações? Convidamos você a conhecer o Projeto NEA-BC em São Francisco de Itabapoana, localizado na Rua José Luiz de Freitas, n° 19, Centro. Ponto de referência: Rua da rádio de Paulo Noel, em frente à Locam.
A realização do Projeto NEA-BC é uma medida de mitigação exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo IBAMA.