São elas:
- Designou o Centro de Cooperação Inter-hospitalar,e disponibilizou os contatos: 2796 1015 e 2796 1344 para atendimento a pacientes com quadro sugestivo de CORONAVÍRUS.
- Suspendeu eventos, funcionamento de shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos do gênero, atividades realizadas em estabelecimentos religiosos, com a presença de público de todas as crenças e todas as atividades laborativas, prorrogado até 20 de abril de 2020. A medida não se aplica a hospitais, clínicas, farmácias, supermercados, mercados, postos de combustíveis, padarias, bancas de jornais e revistas, petshops e o mercado municipal de peixe.
- Suspendeu as aulas na rede municipal de ensino pública e privada, prorrogando por mais 15 dias, a contar de 13/04/2020.
- Determinou que as instituições bancárias poderão abrir somente para fins exclusivos de pagamento de benefícios.
- Suspendeu por tempo indeterminado, os atendimentos ambulatoriais eletivos de pacientes estáveis, nas unidades de saúde públicas e privadas de Macaé. Foram mantidos os atendimentos ambulatoriais de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria e psicologia e dos pacientes que tenham risco de descompensação ou deterioração clínica, assim como os atendimentos nos setores de imunização e o acesso às receitas da prescrição de uso contínuo.
- Intensificou a fiscalização do PROCON em supermercados, para coibir o aumento abusivo de preço de alimentos, produtos de limpeza e de higiene utilizados no combate ao CORONAVÍRUS.
- Proibiu o desembarque de passageiros no aeroporto e na rodoviária de Macaé, que estejam em quarentena ou que apresentem sintomas CORONAVÍRUS e proibiu a entrada de turistas no distrito do Sana por 30 dias, permitindo o acesso apenas aos moradores.
- Criou barreiras sanitárias nos pontos de acesso ao Município de Macaé, a fim de verificar as condições de quem entra no Município.
- Publicou Edital de Chamamento, divulgado no site da Prefeitura de Macaé (macae.rj.gov.br), para contratação emergencial de profissionais da área médica para atuação na frente de combate ao CORONAVÍRUS (Covid-19), no município.
- Determinou o uso obrigatório de máscara de proteção individual a partir de 20 de abril de 2020, por todos que estiverem exercendo atividades laborais no município, conforme prevê o Decreto 51/2020.
Para saber mais, acesse http://www.macae.rj.gov.br/
A realização do Projeto NEA-BC é uma medida de mitigação exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo IBAMA