O projeto NEA-BC em Arraial do Cabo participou de audiência pública sobre o projeto de lei (PL) das Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024, realizado na câmara municipal, no dia 13 de junho, e contribuiu para o debate apresentando propostas voltadas para a participação social e saneamento básico.
A partir de grupos de estudos, alinhamentos e grupos de trabalho sobre a LDO, os membros do Grupo Gestor Local (GGL) elaboraram propostas orçamentárias com a finalidade de apresentar melhorias nas políticas públicas de Saneamento e Participação Social. As propostas foram enviadas ao poder executivo em abril deste ano por meio de ofício.
Durante a audiência pública, os participantes do projeto realizaram a leitura das propostas, reforçando as suas sugestões, que foram bem aceitas pelos gestores. Veja quais foram as propostas apresentadas pelo GGL:
Alteração 1
Redação atual: “Art. 2º. …II – o princípio da participação da sociedade e de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento por meio de instrumentos previstos na legislação; e”
Proposta de nova redação: “Art. 2º. …II – o princípio da participação da sociedade e de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento por meio de instrumentos previstos na legislação, em especial a gestão orçamentária participativa; e”
Justificativa: Conforme estabelecido no Plano Diretor Participativo do Município de Arraial do Cabo, estabelecido pela Lei Complementar Nº 012 de 30 de dezembro de 2021, fica instituído, como instrumento da política de desenvolvimento e planejamento do Município, a gestão orçamentária participativa.
Alteração 2
Redação atual: “Art. 4º. …VIII – serviços de captação de água potável e saneamento básico;
Proposta de nova redação: Art. 4º. …VIII – serviços de captação de água potável e esgotamento sanitário;
Justificativa: Segundo a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, o saneamento básico é considerado, um conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. A Lei Complementar nº 012 de 30 de dezembro de 2021, que estabelece o Plano Diretor Participativo do Município de Arraial do Cabo, ratifica o disposto na Lei nº 11.445/2007.
Alteração 3
Proposta de redação: Inserção de seção no CAPÍTULO IV – DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Justificativa: De acordo com a alínea f do artigo 4º, da Lei nº 10.257/2001, que estabelece o Estatuto da Cidade, um dos instrumentos para a gestão democrática da cidade, é a gestão orçamentária participativa. A participação popular é indispensável para o bom funcionamento da democracia. No Brasil, já existem diversas formas de participar da política, uma delas é o orçamento participativo, um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos, influenciar e decidir sobre os orçamentos públicos. Ainda de acordo o Estatuto da Cidade, no âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal. Ressalta-se que o Plano Diretor Participativo do Município de Arraial do Cabo, ratifica o disposto sobre gestão orçamentária participativa do Estatuto da Cidade.
Seção: xxx (a definir) – Gestão Orçamentária Participativa
Art. xxx (a definir). A Gestão Orçamentária Participativa do município de Arraial do Cabo será executada mediante a realização de debates, consultas públicas e audiências sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Parágrafo 1º. Na execução dos debates, fica assegurada a realização de reuniões setoriais, sendo ao menos, 1 (uma) por distrito, nas quais os participantes indicam as ações prioritárias que serão inseridas no orçamento anual.
O próximo passo é acompanhar a votação do projeto de lei, para verificar se as propostas serão aprovadas para o orçamento do próximo ano.
A realização do projeto NEA-BC é uma medida de mitigação exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo Ibama.