Estudantes e idosos de Carapebus estão enfrentando, novamente, dificuldades no acesso à gratuidade no transporte público. Esse direito é previsto na lei estadual 4510/2005, que assegura a isenção do pagamento de tarifas nos serviços de transporte intermunicipal para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual de ensino, para as pessoas portadoras de deficiências e portadoras de doença crônica de natureza física ou mental que exijam tratamento continuado.
É importante pedir para o poder público de Carapebus se posicionar e buscar soluções imediatas para o problema. A população pode registrar junto à ouvidoria da Prefeitura e da Câmara Municipal uma solicitação de providências com relação ao transporte público dos estudantes, idosos e portadores de deficiência, por meio dos sites https://carapebus.rj.gov.br/site/ouvidoria e https://www.carapebus.rj.leg.br/ouvidoria. Esse é um direito da população!
O projeto NEA-BC em Carapebus continua monitorando essa e outras ações no município. O problema é de todos nós, vamos juntos construir um transporte público mais justo em nosso município. Participe!
Acesse e leia a lei aqui: https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/88465/lei-4510-05
A realização do projeto NEA-BC é uma medida de mitigação, exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo IBAMA.