O Grupo Gestor Local de Cabo Frio vem informar aos eleitores sobre as mudanças e orientações existentes nessas eleições municipais de 2020. Como se trata de um ano atípico, em que vivemos uma pandemia, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se estruturou para adaptar as eleições municipais a essa realidade, na qual os cuidados sanitários e a vida são prioritários.
O pleito deste ano será para os cargos de: Prefeito, Vice-prefeito e Vereador. Vamos conhecer as principais mudanças e orientações para as eleições deste ano?
Mudanças
– A data das eleições foi alterada, com o primeiro turno a ser realizado no dia 15 de novembro e o segundo turno (onde houver) no dia 29 de novembro.
– O horário para a votação foi ampliado, iniciando às 7h e finalizando às 17h. É importante observar que das 7h às 10h, o horário será preferencial para maiores de 60 anos.
– A identificação por biometria está dispensada, sendo substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura no caderno de votação.
– Como o calendário eleitoral foi alterado, as propagandas eleitorais, inclusive na internet, serão permitidas a partir de 27 de setembro.
– Não serão permitidas coligações (alianças) com outros partidos para eleições proporcionais, neste caso, para candidatos a vereador. Só será permitida para candidatos a prefeito.
– Nesta eleição também passará valer a chamada “Lei de Criminalização das Fake News”, Lei n° 13.834, de 4 de junho de 2019, que alterou o código eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, sendo o candidato que “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral” divulgar acusações falsas sobre seus adversários, estará passível a punição, com pena de prisão de 2 a 8 anos e multa.
Orientações
– O uso da máscara será obrigatório, podendo ser barrada na entrada a pessoa que não estiver utilizando a mesma. Recomenda-se o uso da máscara desde o momento em que o eleitor sair de sua residência.
– O eleitor deverá passar álcool em gel antes e depois de votar, que deve ser disponibilizado no local. Mas, recomenda-se que o eleitor leve o seu frasco para utilizar durante o tempo que estiver fora de sua residência.
– Recomenda-se que os eleitores levem a sua própria caneta para assinar o caderno de votações e que permaneçam na seção pelo tempo mínimo necessário à votação, sendo recomendado também, que se possível, o eleitor compareça sozinho no local de votação, sem levar crianças ou acompanhantes.
– O eleitor deve manter a distância mínima de 1 metro entre as pessoas, respeitando a sinalização demarcada no local de votação e evitando contato físico com outras pessoas.
– O TSE também orienta que os eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição, não compareçam à votação, sendo justificada, posteriormente, a ausência do voto por esse motivo.
– É proibida a propaganda eleitoral (carro de som, alto falantes, distribuição de material impresso) no dia da eleição, sendo permitida somente a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, camisas, broches e adesivos.
– É proibido também o descarte de material impresso, como os chamados “santinhos” no local de votação ou nas vias próximas, pois configura como propaganda irregular, passível a multa.
Todas essas orientações estão de acordo com o plano de segurança sanitária para as eleições de 2020 (link abaixo), criado pelo TSE, como forma de planejar e garantir a segurança das pessoas que trabalharão no dia da eleição (mesários, fiscais) e dos eleitores.
Fique ligado! O voto é caracterizado como uma das principais práticas democráticas da cidadania, portanto, valorize o seu voto, pesquise e conheça os candidatos, seus planos de governo, suas propostas para o seu município. Se puder, compareça a sua sessão eleitoral e vote, tomando todos os cuidados necessários para preservar a sua saúde e de a todos a sua volta. Após as eleições acompanhe os eleitos, fiscalize, cobre, exerça o seu direito ao controle social. Como diz a campanha do TSE: Seu voto tem poder!
Cuide da sua saúde e do seu município!
As fontes utilizadas nesta notícia foram do site do TSE e publicações de jornais de grande circulação, que destacaremos nos links abaixo:
TSE:
BRASIL. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Site TSE. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/>, acesso em 15 de setembro de 2020.
BRASIL. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Eleições 2020: pela primeira vez, vereadores não poderão concorrer por coligações. Disponível em: < http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Agosto/eleicoes-2020-pela-primeira-vez-vereadores-nao-poderao-concorrer-por-coligacoes >, acesso em 17 de setembro de 2020.
BRASIL. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Plano de Segurança Sanitária: Eleições municipais de 2020. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/plano-de-seguranca-sanitaria-eleicoes-2020/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/plano-de-seguranca-sanitaria-eleicoes-2020/at_download/file>, acesso em 18 de setembro de 2020.
Jornais:
CALGARO, Fernanda. Eleições 2020: conheça as regras e saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer. G1, Brasília, 12 de setembro de 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2020/noticia/2020/09/12/eleicoes-2020-conheca-regras-e-saiba-o-que-candidato-e-eleitor-podem-e-nao-podem-fazer.ghtml>, acesso em 14 de setembro de 2020.
BOLDRIN, Fernanda; NOMURA, Bruna. Entenda o que muda nas eleições 2020 por causa da pandemia. Terra, 30 de julho de 2020. Disponível em: <https://www.terra.com.br/noticias/eleicoes/entenda-o-que-muda-nas-eleicoes-2020-por-causa-da-pandemia,92bbfc9a64af3c8fb21411bcddd565708ow1i5ms.html>, acesso em 18 de setembro de 2020.
A realização do Projeto NEA-BC é uma medida de mitigação exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo IBAMA.