Resultado de uma caminhada que começou na 1ª Conferência Municipal de Juventude em 2015, o Conselho Municipal de Juventude em SFI está cada vez mais próximo de se tornar realidade.
Foi sancionada pela Prefeita Francimara Barbosa Lemos, no dia 18 de dezembro de 2017, a Lei 593/2017, que regulamenta a criação do Conselho Municipal de Juventude de São Francisco de Itabapoana. A próxima etapa é a convocação da sociedade civil municipal, que deverá ser feita por meio de edital publicado em diário oficial, para compor o conselho. A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Humano garante que a convocação será realizada nos próximos dias.
“Vamos convocar as entidades governamentais e não governamentais num prazo de 30 dias para participar da implantação efetiva do Conselho Municipal da Juventude, atendendo a um sonho antigo dos jovens de São Francisco de Itabapoana e que a prefeita Francimara está tornando realidade”, ressaltou o secretário da pasta, Fagner Azeredo, em notícia publicada no site da prefeitura. (http://www.pmsfi.rj.gov.br/2018/02/22/sfi-prepara-a-instalacao-do-conselho-municipal-da-juventude/)
A CAMINHADA ATÉ AQUI
O conselho municipal de juventude foi a proposta mais votada por mais de 200 pessoas na plenária final da 1ª Conferência Municipal de Juventude de São Francisco de Itabapoana-RJ, realizada no dia 29 de agosto de 2015.
Desde então o grupo gestor local do projeto NEA-BC se empenhou em realizar esse objetivo, propondo em audiências públicas orçamentárias (LDO/2015, LOA/2015,LDO/2016, LOA/2016, LDO/2017, LOA/2017, PPA/2017) Além de compor o grupo de trabalho junto ao Projeto REMA e Departamento Municipal de Juventude que discutiu e editou o projeto de lei para criação do conselho que culminou na Lei Municipal 593/2017.
REPRESENTATIVIDADE
O Conselho Municipal da Juventude, órgão consultivo e deliberativo, será composto por 15 (quinze) membros titulares, com 15 (quinze) suplentes. O Poder Público Municipal ficará representado por 8 cadeiras, sendo 07 (sete) representantes do Poder Executivo e 01 (um) representante do Poder Legislativo. Já a sociedade civil organizada será representada por 7 (sete) cadeiras, com representantes constituídos na forma de Coletivos, Associações, Clubes de Serviço, Grêmios Estudantis, ou qualquer outro grupo ou nicho, devidamente organizado, do seguimento de “Juventudes”, preferencialmente com idade entre 15 e 29 anos.
SEU DEVER É PARTICIPAR
O Conselho da Juventude é um espaço de participação, ondes os jovens tornam-se protagonistas na elaboração de políticas públicas de Juventude – PPJ. Ao participar do conselho, você (jovem) será responsável por representar todos os diferentes tipos de juventudes que seu município possui e lutar por melhorarias na aplicação de direitos que os beneficiam diretamente.
PROCURE O NEA-BC
Se você se interessou pelo assunto e quer saber mais, procure o Núcleo Operacional do Projeto NEA-BC mais próximo de você e venha contribuir para um município melhor para os jovens.
Fonte 📌: GGL de São Francisco de Itabapoana