No período eleitoral, muito se fala no que candidato A ou candidato B vão fazer. Seja candidato ao executivo ou ao legislativo, é comum ouvir diferentes promessas para todos os problemas de um município. Sabemos que todo município tem diversas questões que devem ser levantadas, priorizadas e enfrentadas com seriedade pelo Poder Público local, seja ele executivo ou legislativo, mas cada um no seu papel, cada um com sua atribuição.
Por exemplo, em Carapebus, a questão do transporte público se arrasta por longos anos e sempre quem sofre as consequências das promessas não cumpridas é a população. É importante sabermos qual é a atribuição de cada um, para não acabar “comprando gato, por lebre”.
É comum ouvir dizer que a responsabilidade pelo transporte público em Carapebus é do Estado, que quem fiscaliza é o DETRO-RJ, enquanto o Poder Público local se omite de fazer esse debate e enfrentar o problema no município. É verdade que, atualmente, o transporte público é regulamentado pelo DETRO-RJ, no entanto, não é verdade que não há nada que o município possa fazer!
Cabe ao Poder Legislativo local, a Câmara de Vereadores legislar, regulamentar, contribuir com a elaboração da política pública e fiscalizar sua execução, representando os interesses da população que o elegeu como seu representante para o cargo. Já ao Poder Executivo, o prefeito ou prefeita, cabe implementar, executar e avaliar constantemente a política pública de mobilidade urbana, com base nas diretrizes legais existentes, sejam elas leis federais, estaduais ou municipais.
Atualmente a Política Nacional de Mobilidade Urbana é regida pela Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, onde são apresentados os princípios, diretrizes, objetivos, forma de regulamentação, planejamento, gestão, atribuições e instrumentos de apoio para todos os municípios do país.
Se você quer conhecer mais sobre Mobilidade Urbana, procure o Projeto NEA-BC em Carapebus ou dos seus membros do Grupo Gestor. No momento, devido à pandemia, estamos nos reunindo de forma on-line e promovendo atividades.
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Imagem: Prefeitura de Carapebus.
A realização do Projeto NEA-BC é uma medida de mitigação exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo IBAMA.