Na última quarta-feira (07) o Grupo Gestor Local de Arraial do Cabo acompanhou a publicação da lei n° 2.247/2020, que regulamenta o trânsito por propriedades privadas para o acesso a sítios naturais públicos localizados no âmbito do município de Arraial do Cabo.
Essa lei é uma adequação do município à lei estadual n° 6.589/2013 e foi proposta pelo GGL durante a fase de revisão do Plano Diretor do município. Ela tem como objetivo assegurar o livre acesso dos moradores aos locais de domínio público e privado dentro do município, como praias e lagoa.
Ainda de acordo com a lei, o descumprimento de seus dispositivos acarretará em multa. É mais uma das formas de garantir o direito de ir e vir dos cidadãos.
O Grupo Gestor Local de Arraial do Cabo continuará acompanhando e participando das decisões políticas e convida você, cidadão interessado a fazer parte dessa luta.
Vem com a gente!!!
Segue abaixo o link da publicação da lei n° 2.247/2020 no Boletim Oficial da Câmara de Arraial do Cabo:
https://arraialdocabo.rj.leg.br/jornal.php
A realização do Projeto NEA-BC é uma medida de mitigação exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo IBAMA