- A Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu designou o Hospital Municipal Maria Ângela Simões Menezes, localizado a Rua Pastor Luís Laurentino da Silva, 1292 – Santa Ely, Casimiro de Abreu – RJ, telefone de contato (22) 2778- 3890, para o atendimento aos pacientes com sintomas respiratórios.
- Determinou o fechamento dos estabelecimentos comerciais situados no município de Casimiro de Abreu, com exceção de farmácias, postos de gasolina, depósitos de gás e água, supermercados, mercados, padarias, hortifrúti, açougue, peixarias e lojas de conveniência, pet shops, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de exames clínicos e de imagem e clínicas de vacinação, depósito de material de construção e serviços de manutenção veicular. Para conhecer os horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos e quais medidas devem ser adotadas por cada um, acesse https://covid-19.casimirodeabreu.rj.gov.br/atos/dec1816.pdf
- Suspendeu as aulas nas redes pública e privada de ensino no município, bem como atividades de cinema, teatro e afins.
- Suspendeu a realização de eventos em geral, eventos desportivos, shows, feiras, exposições, eventos científicos, comícios, passeatas e afins e os programas oferecidos pelas Secretarias Municipais de Esporte e Lazer e de Assistência Social ou das Fundações Municipais que possam colocar em risco o público deles participante.
- Determinou o fechamento de academias, centro de ginástica e estabelecimentos similares e restringiu a frequência a praia, rio, cachoeira e praças públicas e o funcionamento de templos religiosos e espaços destinados aos cultos religiosos em geral.
- Permitiu o funcionamento de agências bancárias e casas lotéricas, devendo organizar o fluxo de atendimento e disponibilizar para clientes e funcionários, álcool 70% para higienização.
- Autorizou o funcionamento de restaurante, bar, lanchonete e estabelecimentos congêneres, limitado o atendimento ao público a 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, assim como para funcionar por meio de sistema de entrega em domicílio e sistema de “pegue e leve”.
- Autorizou o funcionamento de estabelecimentos para recebimento de crediário, financiamento, boleto ou meios congêneres, devendo organizar o serviço de maneira a garantir atendimento individual dos clientes e o caixa a uma distância de 1,5m da porta de entrada do estabelecimento, bem como o funcionamento do Complexo Industrial do município de Casimiro de Abreu, devendo adotar medidas destinadas à manutenção da higiene e preservação da saúde de seus trabalhadores.
- Instalou barreiras sanitárias em pontos de acesso ao município para orientar sobre a prevenção contra o CORONAVÍRUS, aferir a temperatura e colher informações sobre a saúde de pessoas que chegam ao município.
- Determinou o uso obrigatório de máscaras em Casimiro de Abreu para sair de casa, andar na rua, praças, espaços públicos e privados e prorrogou as medidas adotadas até 11/05/2020.
Para saber mais, acesse https://www.casimirodeabreu.rj.gov.br/
A realização do Projeto NEA-BC é uma medida de mitigação exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo IBAMA