Saiba 10 medidas emergenciais tomadas por Quissamã:
- A Prefeitura Municipal de Quissamã criou o DISK SAÚDE QUISSAMÃ – 0800 095 1909 para pessoas que apresentam sintomas como tosse, febre, cansaço e dificuldade para respirar, o Centro de Triagem Respiratória e o Hospital de Campanha, montado no estacionamento do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus, preparado para atender casos mais graves do CORONAVÍRUS.
- Determinou o uso obrigatório de máscaras faciais não profissionais em todo o território de Quissamã, para toda a população, durante os deslocamentos nas vias públicas, na circulação pelos bens e espaços públicos, na utilização dos meios de transporte público ou individual de passageiros e para o ingresso e atendimento nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionarem.
- Suspendeu as aulas em toda rede pública de ensino do município de Quissamã e as atividades de academias de ginástica, escolas ou centros de artes marciais, clínicas de fisioterapia, pilates, yoga e similares.
- Interditou todas as praias, rios e lagoas do município de Quissamã, devendo ser bloqueado o acesso, com o auxílio das forças de segurança e proibiu a realização de shows, passeatas, comícios, eventos em salões de festas, pistas de laço, casas noturnas ou espaços congêneres.
- Autorizou o funcionamento de comércio de rua em geral, realizado por meio de lojas e similares, devendo obedecer a proporção de 1 (um) cliente por atendente e de 1 (uma) pessoa para cada 3m² (três metros quadrados) da área ocupada pelo estabelecimento, observar a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos e não permitir a aglomeração na área externa de acesso ao estabelecimento, além de ter que disponibilizar os itens de higienização das mãos recomendados pelas autoridades de saúde, tais como pia com água, sabão, papel toalha ou álcool em gel 70%.
- Autorizou o funcionamento de hotéis, pousadas e similares, devendo seguir alguns requisitos. Para saber quais são os requisitos, acesse https://www.quissama.rj.gov.br/site/noticia/decreto_reabre_o_comercio_e_torna_obrigatorio_o_uso_de_mascara/2933
- Autorizou o funcionamento de serviços de cabeleireiro e barbearia, devendo funcionar nos horários das 8h às 13h, de segunda a sábado, mediante agendamento, de forma individualizada, vedada a permanência no local de clientes à espera de atendimento ou após a realização do serviço, além de ter que disponibilizar os itens de higienização das mãos recomendados pelas autoridades de saúde, tais como pia com água, sabão, papel toalha ou álcool em gel 70%.
- Autorizou o funcionamento de Restaurantes, Pizzarias e Lanchonetes, das 8h às 23h59min, devendo obedecer o distanciamento das mesas em, no mínimo, 1,5 m (um metro e meio), vedados quaisquer tipos de eventos em seu interior, como confraternizações e aniversários por exemplo e de bares das 8h às 23h59min, somente para a venda e entrega de itens aos clientes, vedada permanência para consumo no local, além de terem que disponibilizar os itens de higienização das mãos recomendados pelas autoridades de saúde, tais como pia com água, sabão, papel toalha ou álcool em gel 70%.
- Determinou intensificação na fiscalização pela Vigilância Sanitária Municipal, podendo ser adotadas as medidas individuais previstas em lei, tais como, aplicação de multas, interdição do estabelecimento e cassação do respectivo Alvará de Funcionamento.
- Instalou barreiras sanitárias nos pontos de acesso ao município com a participação de profissionais de saúde, guardas municipais e guarda-vidas.
Para saber mais, acesse https://www.quissama.rj.gov.br/home
A realização do Projeto NEA-BC é uma medida de mitigação exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo IBAMA