Saiba 10 medidas emergenciais tomadas por Rio das Ostras:
- A Prefeitura Municipal de Rio das Ostras definiu um Centro de Triagem do CORONAVÍRUS, situado no Centro de Saúde Extensão do Bosque, com funcionamento de 8h às 20h.
- Suspendeu a frequência a praias, lagoas, rios, saunas e similares, piscinas públicas ou de uso coletivo, espaços públicos, logradouros, praças e afins.
- Suspendeu a realização de eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas, atividades coletivas de cinemas, teatros, centros recreativos, associações, academias, escunas e afins e a realização de cirurgias eletivas no município de Rio das Ostras.
- Suspendeu as atividades nas redes pública e privada de ensino e outras instituições de ensino.
- Suspendeu o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, lojas, feiras, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas em geral, dentro e fora de shopping, agências de turismo, academias, salões de beleza, barbearias, salões de manicure, casas de festas, casas noturnas, clínicas e consultórios médicos, podendo manter o atendimento por internet, celulares, delivery e similares.
- Autorizou o funcionamento de cartórios, lotéricas, bancos, oficinas mecânicas, oficinas de conserto, borracharias, serviços de lava jato de veículos, correios, funerárias, serviços de telefonia e internet, postos de combustíveis, madeireiras, imobiliárias, hortifrutis e mini hortifrutis, distribuidora de gás de cozinha, comércio de água mineral, supermercados, minimercados, mercearias, padarias, peixarias, açougues, veterinária, petshops, lojas de ração, laboratórios, farmácias e serviços de saúde, incluindo os de saúde animal, devendo limitar o número de pessoas em seu interior, com a distância de 1,5m entre clientes, garantindo que não haja excesso por nenhum cliente, para evitar o desabastecimento.
- Suspendeu o funcionamento de hotéis, pousadas, albergues, serviços na plataforma aribnb e similares.
- Autorizou o funcionamento de clínicas de cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria e psicologia e dos pacientes que tenham risco de descompensação ou deterioração clínica, bem como o funcionamento de atividades de construção civil e similares. Para saber que critérios devem seguir, acesse https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/1163.pdf
- Permitiu o funcionamento de escritórios de contabilidade e advocacia das 9h às 13h e o funcionamento das empresas instaladas na Zona Especial de Negócios (ZEN). Para saber que cuidados devem ser adotados, acesse https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/1163.pdf
- As medidas adotadas para prevenção ao CORONAVÍRUS, foram prorrogadas até 30 de abril de 2020.
Para saber mais, acesse https://www.riodasostras.rj.gov.br/
A realização do Projeto NEA-BC é uma medida de mitigação exigida pelo licenciamento ambiental federal, conduzido pelo IBAMA