Para reforçar a importância do Dia Mundial de Conscientização ao Autismo, o Projeto Navegando na Poesia em parceria com a Petrobras por meio do Programa Petrobras Socioambiental, preparou um material com informações essenciais para conhecimento e entendimento.
O autismo faz parte de um espectro de condições que limitam habilidades, interações sociais, comportamentos, a fala e comunicação não-verbal. Trata-se de uma condição geral para um grupo de desordens no desenvolvimento cerebral. É um transtorno de desenvolvimento grave, que prejudica a capacidade de um indivíduo se comunicar e interagir com outras pessoas.
O Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V) agrupou o autismo, o transtorno desintegrativo da infância, o transtorno generalizado do desenvolvimento não-especificado (PDD-NOS) e a síndrome de asperger, como quadros integrantes de um único diagnóstico chamado Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Nela são estabelecidas algumas diretrizes. Em seu parágrafo primeiro, um indivíduo com Transtorno do Espectro Autista é definido como sendo portador de:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos;
A regulamentação prevê a atenção integral às necessidades da pessoa com transtorno do espectro autista. Os objetivos são o diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos. Tem como diretriz o estímulo à inserção da pessoa autista no mercado, observadas as peculiaridades da deficiência.
Direitos na saúde
A lei assegura como direito o acesso a serviços de saúde, incluindo:
I – o atendimento multiprofissional;
II – a nutrição adequada e a terapia nutricional;
III – os medicamentos;
IV – informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.